Estudo jurídico* revela que inundações não foram democráticas; elas seguiram o rastro histórico da exclusão racial e social no estado.
A água baixou, a lama secou, mas as cicatrizes sociais permanecem expostas no Rio Grande do Sul. Passado mais de um ano da maior catástrofe climática da história gaúcha, ocorrida em maio de 2024, uma análise detalhada dos fatos derruba o mito de que o desastre atingiu a todos igualmente. O que se viu, na realidade, foi a natureza percorrendo o caminho aberto pela negligência humana.
Um estudo recente, publicado na Revista da ESMESC em 2025, joga luz sobre um fenômeno que muitos sentem na pele, mas poucos nomeiam nos tribunais: o racismo ambiental. A pesquisa confirma que as águas castigaram com severidade desproporcional as populações negras, indígenas, quilombolas e de baixa renda.
Para entender a gravidade, basta olhar para Pelotas. No auge da crise, um condomínio de luxo, o Lagos de São Gonçalo, despejou águas de seus lagos artificiais durante seis horas em uma avenida pública. O destino desse volume extra não foi aleatório. Ele escorreu para o Passo dos Negros, um território historicamente ocupado por pessoas pretas e pardas.
O duto clandestino usado pelo condomínio simboliza, de forma brutal, a lógica da exclusão. Segundo o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, citado na análise, o racismo ambiental não é apenas um insulto; é uma “expressão da desigualdade socioambiental”. As minorias raciais pagam a conta de um desenvolvimento que não as inclui.
O CEP da tragédia
A catástrofe de 2024 não foi obra do acaso. O Rio Guaíba transbordou após receber volumes excepcionais dos rios Taquari, Sinos, Caí e Jacuí. No entanto, o mapa da inundação coincidiu, de forma perturbadora, com o mapa da pobreza.
André Augustin, pesquisador do Núcleo de Porto Alegre do INCT, cruzou os dados da mancha de inundação com o Censo. O resultado é incontestável. As áreas alagadas concentravam a população de menor poder aquisitivo. Mais do que isso, essas regiões abrigavam uma “expressiva concentração de população negra, geralmente superior à média observada nos demais municípios”.
Essa distribuição seletiva confirma a tese de que o risco no Brasil tem cor. A socióloga Nina Fola, em entrevista ao veículo Afirmativa, resume a dinâmica cruel do mercado imobiliário que empurra essas populações para o buraco:
“As populações negras no Brasil são removidas de seus territórios pela especulação imobiliária, porque as classes média e alta querem ocupar pelas vistas privilegiadas ou coisas do tipo. Assim, essa população é removida e estabelecida em lugares vulneráveis. […] São os espaços em que o poder público não chega”.
Não se trata apenas de perder móveis ou eletrodomésticos. Trata-se de perder o chão. O veículo Fundo Brasil reforça que o fenômeno se manifesta quando obras de infraestrutura invadem territórios sem consulta. Barragens e aterros sanitários alteram modos de vida e aprofundam a exclusão.
Povos tradicionais ilhados
Se nas cidades a situação foi crítica, no campo ela beirou o colapso total. O Rio Grande do Sul possui a 12ª maior população indígena do país, com mais de 36 mil pessoas. Segundo relatório da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), mais de 16 mil indígenas foram diretamente afetados pelas enchentes.
A situação dos quilombolas foi igualmente dramática. A Coordenação Nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) relatou que todas as 6,8 mil famílias quilombolas do estado sofreram impactos. Das 170 comunidades, 15 ficaram totalmente isoladas.
Sem estradas, o acesso a esses quilombos passou a depender exclusivamente de barcos e helicópteros. A invisibilidade dessas comunidades em tempos de normalidade transformou-se em desamparo absoluto durante o caos.
A resposta do Estado e o vácuo legislativo
Diante do cenário de guerra, os cofres públicos foram abertos. O governo federal liberou crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões. A verba cobriu desde a reposição de medicamentos até a reconstrução de rodovias. Também foi liberado o saque do FGTS para trabalhadores atingidos, conhecido como “saque calamidade”.
No âmbito estadual, o programa “Volta por Cima” pagou parcela única de R$ 2.500 para famílias na pobreza ou extrema pobreza. Cerca de 100 mil famílias receberam o benefício. O dinheiro, contudo, é um curativo em uma ferida exposta. Ele resolve a fome imediata, mas não muda a geografia da exclusão.
Aqui reside o problema central apontado pelas pesquisadoras Naielly Coelho de Souza e Thais Silveira Pertille: o Brasil não possui uma lei expressa que puna o racismo ambiental. O termo ainda soa estranho nos corredores de Brasília, embora a realidade grite nas periferias.
Entretanto, o silêncio da lei não significa ausência de direitos. A Constituição de 1988, em uma leitura atenta, oferece as ferramentas necessárias. O artigo 225 garante o direito ao meio ambiente equilibrado. Mas esse equilíbrio, segundo interpretações modernas, exige justiça social.
O Judiciário começa a acordar
Apesar da lacuna legislativa, os tribunais brasileiros começam a tatear o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6148 sobre qualidade do ar, reconheceu que grupos vulneráveis sofrem mais com a poluição. Embora não tenha usado o termo “racismo ambiental”, a corte admitiu a desigualdade dos impactos.
Na região sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) avançou um passo importante. Em uma ação movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil contra a exploração de petróleo e gás, o argumento do racismo ambiental foi central. A petição inicial foi contundente:
“Em um cenário de emergência climática e necessidade urgente de transição energética é um absoluto contrassenso expandir a exploração de petróleo e gás sobre regiões que gozam de proteção ambiental elevada em razão da existência de Povos Indígenas, configurando-se, em razão da sistemática adotada, caso patente de racismo ambiental”.
Essa movimentação jurídica sugere que a tese está deixando a academia e entrando nos fóruns. A “cidade irregular”, conceito trabalhado pela urbanista Raquel Rolnik, precisa ser enfrentada não apenas com obras, mas com justiça. Rolnik descreve o “urbanismo de risco” como uma forma de ocupação marcada pela precariedade estrutural e jurídica.
Para entender melhor: O que é racismo ambiental? É a imposição desproporcional de riscos ambientais a comunidades de minorias raciais ou de baixa renda. Não é apenas um “azar” geográfico. É o resultado de políticas públicas e privadas que, intencionalmente ou não, empurram fábricas poluentes, lixões e áreas de risco para perto de onde vivem negros, indígenas e pobres. O termo surgiu nos EUA na década de 1970, liderado por ativistas que notaram que resíduos tóxicos sempre iam parar nos bairros negros.
Principais Impactos em Números (2024)
-
Atingidos: 2,3 milhões de pessoas.
-
Desalojados: 701,4 mil.
-
Óbitos: 184 confirmados.
-
Municípios: 478 de 497 afetados.
-
Quilombolas: 100% das famílias do RS impactadas.
O caminho para a justiça climática
A reconstrução do Rio Grande do Sul exige mais do que tijolo e cimento. Exige o reconhecimento de que a tragédia teve cor e classe social definidas. Como ressaltam as autoras do estudo, a vulnerabilidade socioeconômica não é um acidente; é projeto.
Sem políticas públicas que ataquem a raiz da segregação urbana, o próximo evento climático extremo encontrará as mesmas vítimas nos mesmos lugares. A dignidade humana, princípio basilar da Constituição, não pode afundar junto com as casas da periferia. O reconhecimento jurídico do racismo ambiental é o primeiro passo para garantir que, na próxima cheia, o bote salva-vidas não seja um privilégio.
*RACISMO AMBIENTAL E A CRISE CLIMÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL: UMA LEITURA JURÍDICA DA SELETIVIDADE DOS IMPACTOS ENVIRONMENTAL RACISM AND THE CLIMATE CRISIS IN RIO GRANDE DO SUL: A LEGAL ANALYSIS OF THE SELECTIVITY OF IMPACTS Naielly Coelho de Souza1 Thais Silveira Pertille
Leia também:
Prefeitura de Pontal do Araguaia gasta R$ 842 mil em shows sem licitação
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Plano Clima sob censura: Agricultura impõe silêncio sobre agrotóxicos e desmatamento












