Justiça consolida conceito de “hipervulnerabilidade” para punir bancos por fraudes e contratos abusivos; 20,5 milhões de brasileiros ainda vivem desconectados.
A tela do smartphone brilha, mas o caminho é escuro. Para milhões de brasileiros, a promessa da facilidade digital virou um labirinto de senhas, validações faciais e medo. Não é apenas desconforto técnico. É um risco jurídico e financeiro real. A modernidade, implacável, cobra um preço alto de quem chegou antes dela.
O cenário é alarmante. Dados recentes do IBGE, via Pnad Contínua de 2024, mostram uma realidade dura. Cerca de 20,5 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais não usam a internet. Desses, o abismo é maior entre os mais velhos. No grupo dos idosos, a barreira do desconhecimento atinge 66,1%. Ou seja, dois terços dessa população encaram uma “muralha digital” intransponível.
Essa desconexão forçada cria o cenário perfeito para abusos. Bancos e financeiras, muitas vezes, aproveitam-se dessa brecha. Contudo, o Judiciário começou a fechar o cerco. Uma onda de decisões recentes, baseadas no conceito de “hipervulnerabilidade”, impõe derrotas severas às instituições financeiras.
A dor de quem fica para trás
Os números frios escondem dramas pessoais. A técnica de enfermagem Osmarina Itelvina Telles, de 58 anos, sentiu na pele a virada tecnológica. Ela trabalhou anos com fichas de papel. De repente, tudo mudou. Sistemas digitais complexos substituíram o método antigo. A adaptação foi dolorosa.
Osmarina relata que a dificuldade técnica trouxe algo pior: a impaciência alheia. O preconceito geracional fere tanto quanto a exclusão. Em um desabafo sincero, ela resume o sentimento de milhares.
“O que realmente importa é a compreensão com quem tem dificuldades, com quem está realmente precisando de ajuda, pois se cada pessoa se ajudar, de alguma forma, tudo no final acaba dando certo”, disse Osmarina.
A exclusão não é acidental. O filósofo Pierre Lévy, em 1999, já alertava sobre esse efeito colateral do progresso. A profecia se cumpriu.
“Toda nova forma de organização cognitiva, toda nova linguagem, toda nova máquina intelectual produz seus excluídos”, escreveu Lévy.
O escudo da hipervulnerabilidade
Diante dessa fragilidade, a lei precisou evoluir. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o elo mais fraco. Mas isso não bastava para o idoso na era dos aplicativos. Surgiu, então, o reconhecimento da “hipervulnerabilidade”.
Esse status jurídico não é um favor. É uma necessidade técnica. Ele nasce do “diálogo das fontes”, uma conversa legislativa entre o CDC e o Estatuto do Idoso. A jurista Cláudia Lima Marques define com precisão o tamanho do problema enfrentado por esse grupo.
“Efetivamente, e por diversas razões, há que se aceitar que o grupo dos idosos possui uma vulnerabilidade especial, seja pela sua vulnerabilidade técnica exagerada em relação a novas tecnologias […] sem falar em sua vulnerabilidade econômica e jurídica, hoje, quando se pensa em um teto de aposentadoria único no Brasil de míseros 400 dólares para o resto da vida”, afirma Marques.
Nesse contexto, o fornecedor de serviços tem um dever ampliado. A boa-fé objetiva exige mais transparência. Não basta oferecer o serviço. É preciso garantir que o idoso, muitas vezes um “imigrante digital”, entenda o que está assinando.
STJ endurece contra fraudes bancárias
A jurisprudência, felizmente, acompanhou a teoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento divisor de águas. No julgamento do Recurso Especial nº 2.052.228, em setembro de 2023, a corte condenou um banco a restituir valores roubados de um idoso.
O caso é clássico. Criminosos induziram a vítima a aumentar o limite de crédito e realizaram a limpa. O banco lavou as mãos. O STJ, porém, não aceitou a desculpa. A ministra Nancy Andrighi foi taxativa.
Para o Tribunal, a falha é do sistema de segurança do banco. As instituições devem detectar movimentações atípicas. Se o perfil de consumo muda bruscamente, o banco deve bloquear. Se não o faz, assume o risco. É o chamado “fortuito interno”.
O ministro Marco Aurélio Bellizze reforçou o coro. A dependência digital obriga os bancos a oferecerem segurança real. A confiança no sistema não pode custar o patrimônio de uma vida inteira.
Tribunais estaduais seguem o rigor
A postura do STJ ecoou nos estados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem sido implacável. Em maio de 2025, a Segunda Turma Recursal Cível julgou o Recurso Inominado nº 50273132020238210021. Uma idosa teve um empréstimo consignado averbado sem pedir.
O resultado foi imediato. O tribunal reconheceu a hipervulnerabilidade. O contrato foi rescindido. O dinheiro descontado teve que ser devolvido.
Em São Paulo, a tolerância também é zero. Em abril de 2025, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou a Apelação Cível nº 10005532220228260596. O caso envolvia descontos indevidos na aposentadoria. A decisão mandou devolver os valores em dobro. Além disso, fixou indenização por danos morais.
Bruno Miragem, especialista em direito do consumidor, explica a base dessas decisões. A presunção de vulnerabilidade é absoluta.
“O princípio da vulnerabilidade é o princípio básico que justifica a existência e aplicação do Direito do Consumidor […] tendo-se em vista que eles não detêm o poder de direção da relação de consumo, estando expostos a variadas práticas comerciais do mercado”, ensina Miragem.
Para entender melhor: O que é o “fortuito interno”?
No “juridiquês”, fortuito interno é um problema que acontece dentro da operação do negócio. Fraudes, golpes de terceiros ou falhas de sistema são riscos previstos na atividade bancária. Portanto, o banco não pode culpar o cliente ou o golpista para se livrar de pagar. O lucro é do banco, o risco também.
O futuro da relação de consumo
A tecnologia não vai recuar. O abismo digital, se não tratado, tende a crescer. A resposta, portanto, está na educação e na lei. Alexandre de Moraes, em obra citada na doutrina, lembra que a igualdade real exige tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos […] Desta forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”, destaca Moraes.
Proteger o idoso no mercado de consumo não é paternalismo. É justiça. Enquanto houver uma tela brilhante e um consumidor confuso do outro lado, a hipervulnerabilidade será a regra. Cabe aos bancos, e não aos avós, aprenderem a lidar com isso.
Leia também:
Dinheiro público, gestão privada: com R$ 30 milhões em caixa, Guarantã terceiriza Hospital e UTI
Emendas na ALMT: “caixa-preta” de R$ 226 milhões e deputados com “nota vermelha”
Educação ambiental climática ganha força no brasil sob pressão de extremos












