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Glifosato no banco dos réus: audiência pública em MT revela ‘epidemia de câncer infantojuvenil’ e demanda proibição urgente

Audiência pública no TRT de Mato Grosso expõe o conflito entre o agronegócio e alertas de cientistas sobre a ligação do glifosato com casos de câncer e contaminação ambiental, discutindo a possível proibição do agrotóxico no estado.
Audiência pública no TRT de Mato Grosso expõe o conflito entre o agronegócio e alertas de cientistas sobre a ligação do glifosato com casos de câncer e contaminação ambiental, discutindo a possível proibição do agrotóxico no estado.

Confronto de narrativas no Tribunal Regional do Trabalho expõe a batalha entre a potência do agronegócio e os crescentes alertas de pesquisadores sobre os impactos do herbicida mais usado no Brasil à saúde humana e ao ambiente.

 

Em um salão onde o ar parecia denso pela magnitude do que estava em jogo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) se transformou no palco de um debate histórico para Mato Grosso. De um lado, a força motriz da economia do estado, o agronegócio, defendendo uma ferramenta que considera essencial. Do outro, um coro de cientistas e médicos armados com estudos que associam o glifosato a um rastro de doenças graves, incluindo uma alarmante “epidemia de câncer infantojuvenil”. A audiência pública, convocada para munir os julgadores de informações em uma Ação Civil Pública que pode banir o herbicida das lavouras mato-grossenses, escancarou uma ferida que pulsa muito além das porteiras das fazendas.

A sessão, transmitida ao vivo e descrita pela desembargadora presidente Adenir Carruesco como um “momento verdadeiramente histórico”, busca encontrar uma resposta para um desafio que entrelaça economia, saúde pública e direitos humanos. O relator do processo, desembargador Aguimar Martins Peixoto, ressaltou a complexidade da decisão. “Nós não queríamos decidir isso sem a colaboração da sociedade”, afirmou, abrindo as portas para um dia de exposições técnicas, apelos emocionados e defesas contundentes.

As informações foram expostas durante audiência pública realizada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), nesta terça-feira (19).

 

Um veneno silencioso

 

As vozes mais críticas não hesitaram em classificar o cenário atual como uma emergência de saúde pública. Pesquisadores apresentaram um mosaico de dados preocupantes, pintando um quadro sombrio sobre as consequências do uso massivo do agrotóxico. Dra. Márcia Leopoldina Montanari Correa, professora do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT, foi taxativa ao falar sobre o que suas pesquisas de mais de duas décadas revelam. “Vivemos uma epidemia de câncer infantojuvenil”, declarou, explicando que as maiores incidências da doença em crianças e adolescentes, de zero a 19 anos, estão justamente nas regiões de grande produção agrícola do estado.

Seus estudos, segundo ela, também mostram que Mato Grosso é campeão nacional em casos de malformações fetais, abortos espontâneos e mortalidade por câncer em jovens. A contaminação, alertou a pesquisadora, não se restringe a quem aplica o veneno. Resíduos de glifosato já foram encontrados em poços artesianos, rios, água da chuva, leite materno e até em alimentos servidos nas escolas públicas, como um lote de feijão com concentração do herbicida 17 vezes acima do permitido.

A Dra. Lia Giraldo da Silva Augusto, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), reforçou a crítica, desconstruindo a ideia de que equipamentos de proteção individual (EPIs) seriam uma solução. Segundo ela, mesmo com o uso correto, o que raramente acontece, a proteção é precária. “O EPI não é panaceia. Seu uso não exclui o nexo dos agravos e doenças esperadas em um ambiente com risco de exposição”, afirmou, concluindo que “não há EPI que seja efetivo para proteger a saúde do trabalhador nas modalidades de aplicação do glifosato no Mato Grosso”.

A discussão ganhou contornos ainda mais graves com a fala da Dra. Nádia Espada Fiori, médica e epidemiologista. Com base em uma ampla revisão de estudos científicos, ela explicou que a ciência já demonstrou a “plausibilidade biológica” de que o glifosato causa lesões a nível celular, um precursor do câncer. “Nós não temos que esperar o adoecimento das pessoas para falar se um veneno causa ou não uma doença”, argumentou. “A partir do momento que nós temos o risco celular demonstrado, o perigo existe. A exposição é compulsória. O trabalhador não escolhe se expor ao glifosato.”

 

A defesa do agro: risco, ciência e economia

 

Do outro lado do plenário, a defesa do glifosato se concentrou em três pilares: a diferenciação entre perigo e risco, a credibilidade dos órgãos reguladores internacionais e os impactos econômicos de uma eventual proibição. O Dr. Flávio Zambroni, médico toxicologista, argumentou que a ação do glifosato ocorre por uma via metabólica presente em plantas, mas inexistente em seres humanos, o que explicaria sua baixa toxicidade. Ele criticou a classificação da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), que considera o produto “provavelmente carcinogênico”. “Quem está junto com ele no grupo 2A do IARC? Ser cabeleireiro ou barbeiro, frituras, carne vermelha, trabalhar à noite, chimarrão. Esse tipo de classificação serve muito mais para comparar substâncias do que para ser usado como ferramenta regulatória”, pontuou.

O professor Dr. Aíton José Terezo, químico da UFMT, seguiu linha semelhante, explicando o conceito de “ingestão diária aceitável”. Segundo seus cálculos, uma pessoa de 100 kg precisaria comer mais de 27 mil bananas, contaminadas no limite máximo permitido, para atingir um nível preocupante. Para ele, o risco à população em geral é “desprezível”, embora o cuidado com o trabalhador rural seja crucial. A grande preocupação, segundo ele, é que a proibição leve a um cenário pior. “Os agricultores lançarão mão de coquetéis muito mais tóxicos”, alertou.

A perspectiva econômica foi trazida pelo deputado estadual Carlos Avaloni Júnior, representante do governo do estado. Ele comparou os agrotóxicos a remédios: a dose errada pode matar, mas a sua ausência pode causar um mal maior. “Mato Grosso é responsável por alimentar aproximadamente 800 milhões de pessoas no mundo. Qualquer decisão que a gente tome de uma forma que não seja equilibrada, nós poderíamos estar causando um mal muito maior”, disse, ecoando o apelo por “equilíbrio” feito por diversos participantes.

 

A batalha jurídica no tribunal

 

Além do embate científico, a audiência também se debruçou sobre a competência da própria Justiça do Trabalho para julgar o caso. O desembargador aposentado Edson Bo Souza questionou os limites da ação, argumentando que ela seleciona apenas Mato Grosso, quando o produto é usado no Brasil inteiro, e foca nos trabalhadores rurais, ignorando a pecuária. Para ele, o judiciário trabalhista não teria competência para discutir o que foi aprovado pela Anvisa.

Já o Dr. Paulo Roberto Lengruber Ebert, pesquisador da USP, defendeu veementemente a competência do TRT. Ele afirmou que a decisão de restringir ou proibir o uso no ambiente de trabalho não afeta o registro do produto, mas protege um direito fundamental. “Com base na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e no direito a um meio ambiente de trabalho adequado, a Justiça do Trabalho tem competência para restringir ou mesmo proibir o uso do glifosato”, concluiu.

Ao final, com as cartas na mesa e as teses expostas, a palavra que mais ecoou foi “conciliação”. A juíza Caroline Rodrigues Demarque, do centro de conciliação do tribunal, fez um apelo às partes para que construam uma solução de equilíbrio. Uma alternativa que não paralise a economia, mas que também não ignore os crescentes e alarmantes sinais de que a saúde da população pode estar pagando um preço alto demais. A decisão, seja ela nos autos ou em uma mesa de negociação, definirá não apenas o futuro de uma molécula química, mas o futuro da saúde e do desenvolvimento de Mato Grosso.

Glifosato no Brasil e na União Europeia

 

O Brasil e a União Europeia (UE) apresentam uma contradição regulatória fundamental em relação aos níveis aceitáveis de glifosato, o herbicida mais utilizado no mundo. Embora ambas as jurisdições adotem doses toxicológicas de referência idênticas para a substância, os limites práticos aplicados à água potável e a diversos alimentos revelam diferenças extremas, expondo filosofias de proteção à saúde pública fundamentalmente opostas.

A discrepância mais alarmante está no limite de glifosato permitido na água potável. O Brasil autoriza uma concentração de 500 microgramas por litro (µg/L), um valor 5.000 vezes superior ao limite de 0,1 µg/L estabelecido pela União Europeia. Essa diferença abissal evidencia a abordagem regulatória distinta: enquanto a UE aplica o princípio da precaução máxima para proteger os consumidores, o Brasil baseia seus limites em estudos toxicológicos que definem níveis considerados “cientificamente seguros”.

Comparativo dos limites máximos de resíduo (LMR) de glifosato em água potável, mostrando que o limite no Brasil (500 µg/L) é 5.000 vezes maior que o da União Europeia (0,1 µg/L).

De forma paradoxal, a análise dos limites para alimentos revela um cenário mais complexo. Em culturas como aveia e cevada, o Brasil é até 400 vezes mais restritivo que a União Europeia, permitindo 0,05 mg/kg contra 20 mg/kg na UE. Para outros alimentos, a situação varia: os limites são idênticos para milho (3,0 mg/kg) e girassol (20 mg/kg), enquanto a UE é duas vezes mais restritiva para a categoria de frutas e vegetais.

Comparação dos limites de glifosato (mg/kg) para diferentes alimentos no Brasil e na UE, destacando a maior permissividade europeia em cereais como aveia e cevada.

 

Razão entre os limites da UE e do Brasil para glifosato em alimentos, ilustrando que para aveia e cevada, o limite europeu é 400 vezes maior que o brasileiro.

A realidade do monitoramento reflete uma contaminação generalizada no Brasil. Em 2023, o programa de análise da ANVISA detectou inconformidades (agrotóxicos proibidos ou acima do limite) em 25% das amostras de alimentos vegetais. Um estudo do IDEC em 2024 encontrou resíduos de agrotóxicos em 50% dos alimentos ultraprocessados, com glifosato presente em 29% deles, incluindo produtos infantis. Além disso, um pesquisador da UFSM alertou que todos os rios do Brasil estão contaminados por agrotóxicos. Na Europa, o monitoramento também detecta a presença de pesticidas, com 25% dos locais de monitoramento de águas superficiais no Reino Unido apresentando níveis acima dos limites de segurança em 2024.

Essa incoerência entre as doses de referência científica e os limites práticos resulta em uma proteção desigual para as populações. Brasileiros estão expostos a concentrações muito superiores de glifosato na água, enquanto europeus enfrentam maior exposição em cereais específicos. A situação levou especialistas a recomendarem uma revisão urgente do limite brasileiro para água potável, considerado cientificamente injustificável, e a buscar uma harmonização internacional dos critérios de segurança.

 

Para entender melhor:

 

  • Ação Civil Pública: Um instrumento jurídico usado pelo Ministério Público e outras entidades para defender os direitos coletivos da sociedade, como o meio ambiente e a saúde pública.
  • Glifosato: O princípio ativo de herbicidas mais vendido no mundo, usado para matar plantas daninhas em lavouras, especialmente as transgênicas que são resistentes a ele.
  • Carcinogênico: Agente químico, físico ou biológico que tem a capacidade de causar câncer em organismos vivos.
  • IARC (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer): Órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS) especializado na pesquisa sobre as causas do câncer. Sua classificação é uma referência mundial.
  • Meta-análise: Uma técnica estatística que combina os resultados de múltiplos estudos científicos independentes sobre um mesmo assunto para chegar a uma conclusão com maior poder de evidência.
  • Estresse oxidativo: Um desequilíbrio no organismo que pode levar a danos nas células, sendo um dos mecanismos que podem iniciar o processo de desenvolvimento do câncer.
  • Princípio da Precaução: Uma diretriz que afirma que, na ausência de certeza científica sobre os riscos de uma determinada ação ou produto, medidas de proteção devem ser tomadas para evitar danos potencialmente graves ou irreversíveis.
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